O recrutamento efetuar-se-á nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, sendo aberto a candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, com vínculo de emprego público a termo resolutivo, ou sem vínculo de emprego público. O recrutamento efetua-se de acordo com as prioridades estabelecidas na Lei.